Os motociclos com mais de 250 cc estão sujeitos a inspeções periódicas obrigatórias desde Agosto de 2012 - o decreto-lei foi promulgado pelo presidente da República a 5 de Julho de 2012.
A entidade responsável será o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).
Os motociclos com cilindrada superior a 250cc terão de se apresentar a inspecção quatro anos depois da primeira matrícula e posteriormente de dois em dois anos até completarem oito anos, altura em que terão de realizar a inspecção anualmente.
Os aspetos a analisar nas inspeções serão as emissões do motor e os sistemas electrónicos e mecânicos do motociclo. O regime de deficiências aplicado aos automóveis será o mesmo que se aplicará aos motociclos.
Os aspetos a analisar nas inspeções serão as emissões do motor e os sistemas electrónicos e mecânicos do motociclo. O regime de deficiências aplicado aos automóveis será o mesmo que se aplicará aos motociclos.
- 1ª inspeção: 4 anos após a primeira matrícula;
- 2ª inspeção: 6 anos após a primeira matrícula;
- 3ª inspeção: 8 anos após a primeira matrícula;
- Após os 8 anos deverá ser realizada anualmente;
- A viatura deverá ser apresentada no prazo limite de acordo com o dia e mês da data da matrícula.
Poderá consultar a legislação (Decreto-Lei n.º 144/2012. D.R. n.º 133, Série I de 2012-07-11) referente a inspeções técnicas de veículos e respetiva periodicidade aqui.
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