Nelas, de entre outras de diversos âmbitos, destaca-se a que consagra a possibilidade da utilização de corredores BUS porvelocípedes, motociclos ou ciclomotores, por iniciativa desenvolvida ao nível local, consideradas as questões de segurança e circulação.
Desta forma poderia vir a ser permitida, em determinados casos, a circulação nas vias referidas por veículos de duas rodas, mediante deliberação da Câmara Municipal competente em razão do território.
Esta permissão seria ainda aprovada mediante parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
A permissão deverá definir especificamente:
a) A via ou vias que abrange e a respetiva localização;
b) A classe ou classes de veículos autorizadas a circular em cada via, nomeadamente velocípedes e ou motociclos e ciclomotores.
Podem ver a Proposta de Lei n.º 131/XII em detalhe, aqui
Para mais informações ou esclarecimentos podem contactar:
Grupo Parlamentar do PCP
Assembleia da República
1249-068 Lisboa
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