A matrícula deve ou não ter a eurobanda?
Quando vamos de viagem para fora de Portugal, frequentemente colocamos esta questão: Deverá
a nossa matricula ter o símbolo ou logotipo da União Europeia assim como a identificação do país
(no caso de Portugal, o conhecido "P")?
Embora em Portugal não exista regulamentação específica sobre este assunto, podemos ser autuados noutros países em que tal seja obrigatório. Ou não?
Citando o artigo 3º, é assim:
Os Estados-membros que exigem que os veículos matriculados noutro Estado-membro apresentem um dístico identificador de matrícula quando circulam no seu território reconhecerão o dístico identificador do Estado-membro de matrícula apresentado na extremidade esquerda da chapa de matrícula segundo o Anexo do presente regulamento como sendo equivalente a qualquer outro dístico identificador por eles reconhecido para identificar o Estado de matrícula do veículo.
O que, por omissão e que assim se entende claramente, é que todo e qualquer veículo que, não dispondo das matrículas "novas", tem OBRIGATORIAMENTE de ter um dístico identificado do país emissor da sua matrícula, nos países que assim o exijam.
Como os motociclos e os carros anteriores a essas matrículas não dispõem desse identificador, terão de o fazer por outro modo.
Resumindo, o IMTT (INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRE) não afirma que é obrigatório, apenas diz que se a identificação não estiver na matricula, poderá ser feita de outro modo. E neste caso basta colar um autocolante do País de origem na mota.
Quanto às matriculas "antigas" e "novas" existe um legislação comunitária e Nacional sobre as matriculas, e nessa legislação, ainda não foi incluida qualquer anotação sobre a indicação do Pais de origem da matricula dos motociclos. Como tal, não pode haver punição.
Quando surge legislação deste genero, tem de aparecer posteriormente anexa no artigo que regulamenta a primeira.
Por exemplo, se o tal "P" (de Portugal) fosse obrigatório, teria de haver um regulamentação sobre a sua colocação e existem motas sem local para uma indicação visivel. Atenção que isto é na legislação comunitária, o mesmo já não se aplica a Marrocos, ou mais para Leste.
Leiam a Regulamentação europeia:
eur-lex.europa.eu
Para mais informações, contactar:
IMTT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRE
Av. das Forças Armadas 40, 1600 Lisboa
Tel.: 217 949 000
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